quinta-feira, 13 de julho de 2017

Juízes Internacionais de Marcha nos Mundiais de Sub-18

Montagem: O Marchador
Nairobi, capital do Quénia, recebe de 12 a 16 deste mês de julho a 10.ª edição dos campeonatos mundiais de juvenis em pista, competição destinada a jovens com 16 e 17 anos de idade (nascidos em 1998 e 1999). É a primeira vez que o evento tem lugar num país de África, sendo a última edição do evento, organizado pela IAAF.

As provas de marcha dos Campeonatos Mundiais de Sub-18, em pista, vão ter lugar no sábado da parte da manhã, dia 15, a prova masculina (10.000 metros), às 9.35 horas, e a feminina (5.000 metros), às 10.45 horas (horas locais), mais duas horas em Portugal.

O português José Dias é um dos juízes internacionais de marcha nomeados pela IAAF para esta competição e assumirá as funções de juiz-chefe. Neste género de eventos, o internacional luso ajuizou igualmente na edição de Bressanone (2009), Donetsk (2013) onde também foi juiz-chefe, e em Cali (2015).

As competições de marcha serão ajuizadas por outros cinco elementos de diferentes nacionalidades, todos do nível mais elevado da Federação Internacional de Atletismo, a saber: Jean-Pierre Dahm (França), Zoe Eastwood-Bryson (Austrália), Hans Van Der Knaap (Holanda), Wang Tak Fung (Hong-Kong) e Moonkess Jola (Ilhas Maurícias).

De referir, ainda, que na outra vertente do ajuizamento das provas de Nairobi, a dos Oficiais Técnicos Internacionais, o juiz-chefe nomeado é o brasileiro Frederico Nantes, que coordenará uma equipa composta de mais sete oficiais. Do painel internacional de starters está nomeado outro juiz brasileiro, Ubiratan Martins.

Nas provas de marcha já não será novidade a utilização da regra do “Pit lane” (lançada pela primeira vez neste tipo de eventos em Cali), que consistirá numa penalização de 60 segundos na prova feminina e de cento e vinte segundos na prova masculina, quando a um ou a uma atleta sejam assinaladas 3 faltas, entrando numa área destinada para o efeito onde aguardará pelo cumprimento da dita paragem. Se sofrer uma quarta falta, o atleta será imediatamente desclassificado.

O juiz-chefe supervisionará a implementação da referida regra bem como disporá do poder de desclassificar um atleta nos derradeiros cem metros de prova, desde que infrinja, de forma óbvia, o estabelecido na regra da marcha atlética.